Lei de Criação nº 269/1948 | Município de Pindaré-Mirim - Pindaré Mirim

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sábado, 18 de fevereiro de 2023

Lei de Criação nº 269/1948 | Município de Pindaré-Mirim

 


MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM

LEI nº 269 de 31 de dezembro de 1948. Cria o Município de PINDARÉ-MIRIM e dá outras providências.

 

LIMITES MUNICIPAIS:

1 – Com o Município de IMPERATRIZ:

Começa no lugar do marco, à margem direita do rio Pindaré, onde passa o paralelo da foz do rio Flores afluente do rio Mearim, segue pelo talvegue do rio Pindaré à jusante, até a do rio chamado Porangueté, à sua margem esquerda.

2 – Com o Município de MONÇÃO:

Começa na foz do rio chamado Porangueté, à margem esquerda do rio Pindaré; segue pelo talvegue deste rio à jusante, até o lugar Tocos, à sua margem direita, entre as cidades de Pindaré-Mirim e Monção; segue daí por uma linha norte-sul até alcançar o igarapé Grajaú e por este acima até a lagoa Grajaú e pelo meio desta acima até defrontar, à sua margem oriental, o divisor de águas Pindaré-Mirim.

3 – Com o Município de VITÓRIA DO MEARIM:

Começa à margem oriental da lagôa Grajaú, onde defronta o divisor de águas Pindaré-Grajaú ou Pindaré-Mirim; segue por este divisor de águas até o lugar do marco, no ponto de interseção do divisor com o paralelo que passa pela foz do rio Flores.

4 – Com o Município de GRAJAÚ:

Começa no lugar do marco, onde o divisor de águas Grajaú-Pindaré é cortado pelo paralelo da foz do rio Flores; segue pelo referido paralelo até alcançar o lugar do marco, à margem direita do rio Pindaré.

b) Divisas interdistritais:

1 – Entre os distritos de PINDARÉ-MIRIM e PIMENTEL:

Começa à margem direita do rio Pindaré; segue pelo alinhamento determinado pelo lugar do marco, a meio quilômetro a sudoeste do centro da localidade de Três Poços, no lugar do marco, a um quilômetro e a nordeste do centro da localidade Santa Filomena.

2 – Entre os distritos de PINDARÉ-MIRIM e ATERRADO (ex-povoado de São José do Aterrado):

Começa no lugar do marco, a um quilômetro e a nordeste do centro da localidade Santa Filomena; segue por um alinhamento reto e com o azimute de 20° suleste, até o lugar do marco, no divisor de águas Mearim-Pindaré.

3– Entre os distritos de PIMENTEL e ATERRADO (ex-povoado de São José do Aterrado):

Começa no lugar do marco, a um quilômetro e a nordeste do centro da localidade Santa Filomena; segue por um alinhamento reto ao lugar do marco, a quinhentos metros ao sul do centro da mesma localidade; daí segue em direção oeste à estrada de Santa Inês e Anajá e por esta estrada fora, incluindo para o distrito de Colônia Pimentel as localidades Piquizeiro, Garrote, Lago Verde, Poços e Anajá, até alcançar a margem direita do rio Zutiua; segue pelo talvegue dêste rio à montante, até alcançar o limite com o Município de Grajaú.
 

Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.

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